A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Vesteheróis Innovation, Lda disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, nos seguintes domínios:
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde Pública;
AS DENÚNCIAS PODEM SER EFETUADAS POR
O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. Todas as denúncias devem ser efetuadas com motivos razoáveis e de boa-fé.
É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA
O Canal de Denúncias Interno está disponível a colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e demais stakeholders da Vesteheróis Innovation, Lda para a apresentação de denúncias de infrações.
Previsto no diploma, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através do e-mail denuncias@vesteherois.com garantindo a confidencialidade do denunciante assegurando a resolução através de um procedimento rigoroso, transparente e objetivo.
A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva a informação que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.
O PROCESSO DE SEGUIMENTO DA DENÚNCIA
No prazo de 7 dias é notificado o denunciante, confirmando a receção da Denúncia;
No prazo de 3 meses é comunicada a conclusão, fundamentação e caso se aplique as medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;
Caso o denunciante requeira a comunicação do resultado da análise efetuada, a Vesteherois tem 15 dias após a conclusão do tratamento da Denúncia para dar resposta.
A Vesteherois irá manter o registo das denúncias recebidas e irá conservá-las, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.